Via EBC
"O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 612/2011 estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo".

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