Confira nota do Secretário Municipal da Educação de São Paulo (Gestão PSDB), Alexandre Schneider, acerca das "ações" do seu correligionário Fernando Holiday (DEM/MBL).
![]() |
| Imagem da internet |
"Fui surpreendido por um vídeo do vereador do DEM/MBL, Fernando Holiday, que correu as redes sociais desde ontem. Nele, o vereador indica que visitou escolas públicas municipais para verificar se "estava havendo doutrinação por parte dos professores". E pedia para que pais denunciassem casos de doutrinação.
Evidentemente o vereador exacerbou suas funções e não pode usar de seu mandato para intimidar professores.
A escola, como qualquer organização social, pública ou privada, não é nem nunca será um espaço neutro. A escola pública, laica, plural, não deve ser espaço de proselitismo de qualquer espécie. É o que diz a lei de diretrizes e bases da educação. É o que fundamenta a sua base republicana.
Convido, respeitosamente, o vereador Holiday a se juntar a nós na construção de uma escola pública que represente os valores da liberdade, do pluralismo de ideias e da tolerância. E deixo aqui o artigo terceiro da LDB que expressa a vontade do legislador e da sociedade brasileira em relação aos princípios que devem reger a educação em nosso país. Boa tarde.
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Art 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
...
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
IX - garantia de padrão de qualidade;
mentar e acompanhar e execução da política educacional no Município.
Qualquer notificação de eventuais irregularidades ou procedimentos contrários aos princípios acima descritos devem ser notificados, diretamente, à SME para a análise pelos órgãos competentes".
Em contrapartida, afirma o vereador que vai "continuar fazendo essas visitas surpresa às escolas do município para verificar a estrutura da escola, mas também para analisar o conteúdo que está sendo dado em sala de aula”.
Recentemente o STF suspendeu uma lei do estado de Alagoas que impunha limites a pluralidade pensamento no espaço escolar.:

Nenhum comentário:
Postar um comentário