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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Enquanto isso, vereador do DEM/MBL "exacerba suas funções e intimida professores" em SP

Confira nota do Secretário Municipal da Educação de São Paulo (Gestão PSDB), Alexandre Schneider acerca das "ações" do seu correligionário Fernando Holiday (DEM/MBL).
Imagem da internet

"Fui surpreendido por um vídeo do vereador do DEM/MBL, Fernando Holiday, que correu as redes sociais desde ontem. Nele, o vereador indica que visitou escolas públicas municipais para verificar se "estava havendo doutrinação por parte dos professores". E pedia para que pais denunciassem casos de doutrinação.
Evidentemente o vereador exacerbou suas funções e não pode usar de seu mandato para intimidar professores.
A escola, como qualquer organização social, pública ou privada, não é nem nunca será um espaço neutro. A escola pública, laica, plural, não deve ser espaço de proselitismo de qualquer espécie. É o que diz a lei de diretrizes e bases da educação. É o que fundamenta a sua base republicana.
Convido, respeitosamente, o vereador Holiday a se juntar a nós na construção de uma escola pública que represente os valores da liberdade, do pluralismo de ideias e da tolerância. E deixo aqui o artigo terceiro da LDB que expressa a vontade do legislador e da sociedade brasileira em relação aos princípios que devem reger a educação em nosso país. Boa tarde.

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Em razão do seu dever constitucional, é do Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade por imple
Art 3° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
...
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
IX - garantia de padrão de qualidade;
mentar e acompanhar e execução da política educacional no Município. 

Qualquer notificação de eventuais irregularidades ou procedimentos contrários aos princípios acima descritos devem ser notificados, diretamente, à SME para a análise pelos órgãos competentes".


Recentemente o STF suspendeu uma lei do estado de Alagoas que impunha limites a pluralidade pensamento no espaço escolar.: 

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