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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

"Procuradoria Geral do Município de Juazeiro do Norte esclarece mudanças nos limites geográficos do Município"

Imagem disponível na página eletrônica do
IPECE
Por efeito da Lei n°16.198, aprovada no dia 29 de Dezembro de 2016, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará estabeleceu uma série de mudanças nos limites geográficos de 26 municípios do Ceará e regulamentou os territórios de mais 102 deles.. 


Com a publicação no Diário Oficial do Estado e previsão da implementação da primeira parte dos ajustes até 2019, as reações surgem de forma mais acintosa. A Procuradoria do Município de Juazeiro do Norte ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com o propósito de sustar imediatamente os efeitos das mudanças previstas na nova lei que, certamente, trará complexos impactos para o município e sua população.

Segundo reportagem do Diário do Nordeste
"Pela Lei n°16.198 aprovada no dia 29 de Dezembro de 2016, ocorrem as seguintes mudanças no território da maior cidade do interior:
– O estacionamento da Universidade Federal do Cariri (UFCA) passa a pertencer a Barbalha;
– Cerca de 75% da área do bairro Campo Alegre deixa de integrar os limites de Juazeiro, assim como áreas dos bairros Brejo Seco, Cidade Universitária e Lagoa Seca.
– Fábricas e condomínios também terão seus territórios modificados
– Juazeiro perderá território para Missão Velha, Barbalha e Crato".

O Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE justifica a necessidade da nova legislação nos seguintes termos:

"A última lei que consolidou os limites intermunicipais do estado do Ceará foi a Lei nº 1.153 de 22 de Novembro de 1951, ou seja, há mais de 65 anos atrás, quando o Ceará somente detinha 95 municípios. Ocorre que, durante esse longo período, foram criados 89 novos municípios, perfazendo assim o total de 184 municípios que detém, atualmente, o estado do Ceará, sendo que, todos esses novos municípios foram criados através de leis próprias, não havendo nenhuma consolidação desta legislação.

A interpretação dessa legislação embaraça-se nas imprecisões e no anacronismo, tendo em vista que essa legislação é muito antiga e está baseada em pontos e referências geográficas muitas vezes não mais existentes ou de difícil localização, ocasionando problemas que dificultam a gestão territorial.

Neste contexto, o Atlas de Divisas objetiva revolver problemas relativos à: legislação antiga com referência a elementos não mais existentes no terreno; indefinição de limites municipais configurando, em algumas situações, áreas de litígios; administração em área legal pertencente a outro município; distorção em dados estatísticos e na arrecadação de impostos e transferências constitucionais, entre outros.
Desse modo, a partir dos memoriais descritivos georreferenciados e dos mapas de divisas municipais possibilita-se uma melhor gestão do território pelos agentes públicos e pela população".

Excelente oportunidade para os professores de História e Geografia discutirem a historicidade e disputas que envolvem a construção territorial e simbólica dos espaços.

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